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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090310332797APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE AGENTES. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA. PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. Desnecessária a apreensão da arma de fogo e a identificação de todos os participantes do crime, quando há outros elementos que insofismavelmente comprovem o emprego do artefato e a prática do roubo em concurso de agentes.O prejuízo das vítimas, por ser ínfimo no caso, não justifica agravamento da pena.A presença de mais de uma causa de aumento permite a utilização da sobejante como circunstância judicial apta a elevar a pena-base acima do mínimo legal, permanecendo a restante na terceira etapa da dosimetria penal.O Juízo competente para exame da isenção das custas processuais é o das Execuções Penais, o qual aferirá a miserabilidade jurídica do condenado.Apelação parcialmente provida. Pena reduzida.

Data do Julgamento : 26/03/2012
Data da Publicação : 16/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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