TJDF APR -Apelação Criminal-20090310358838APR
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.Não há que se falar em desclassificação para modalidade culposa. As circunstâncias em que praticado o crime comprovam que o réu tinha conhecimento da ilicitude do veículo. O acusado não estava de posse dos documentos do veículo, bem como no momento em que visualizou os policiais tentou empreender fuga. Se condenado à pena privativa de liberdade igual a 1 (um) ano de reclusão, a substituição será somente por uma restritiva de direitos ou multa (Inteligência do § 2º do artigo 44 do CP).O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal.A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento da apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ambos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância na condição de custos legis, sem previsão de nova vista da defesa.Apelo parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade apenas por 1 (uma) restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.Não há que se falar em desclassificação para modalidade culposa. As circunstâncias em que praticado o crime comprovam que o réu tinha conhecimento da ilicitude do veículo. O acusado não estava de posse dos documentos do veículo, bem como no momento em que visualizou os policiais tentou empreender fuga. Se condenado à pena privativa de liberdade igual a 1 (um) ano de reclusão, a substituição será somente por uma restritiva de direitos ou multa (Inteligência do § 2º do artigo 44 do CP).O benefício da justiça gratuita deve ser levado ao Juiz da Execução Penal, que é o competente para tal.A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento da apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ambos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância na condição de custos legis, sem previsão de nova vista da defesa.Apelo parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade apenas por 1 (uma) restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
Data do Julgamento
:
11/04/2011
Data da Publicação
:
26/04/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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