TJDF APR -Apelação Criminal-20090410013649APR
PENAL. FURTO QUALFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Além disso, não se pode considerar insignificante o valor de R$ 655,00, acima do valor do salário mínimo à época dos fatos (maio de 2008).Conjunto probatório que confirma a prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas, caracterizando o reconhecimento da qualificadora no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.Impossível a aplicação da causa de diminuição do furto privilegiado, quando a coisa furtada não é de pequeno valor.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Além disso, não se pode considerar insignificante o valor de R$ 655,00, acima do valor do salário mínimo à época dos fatos (maio de 2008).Conjunto probatório que confirma a prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas, caracterizando o reconhecimento da qualificadora no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.Impossível a aplicação da causa de diminuição do furto privilegiado, quando a coisa furtada não é de pequeno valor.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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