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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410017217APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU QUE VENDE CONSÓRCIO DE MOTOCICLETA HONDA USANDO FALSO CONTRATO EM PAPEL TIMBRADO DA HONDA, RECEBENDO DINHEIRO E PROMETENDO A ENTREGA IMEDIATA DO BEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DO DOLO PREORDENADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque vendeu falso consórcio de motocicleta prometendo entregar o bem depois do pagamento de um lance de mil e quatrocentos reais, firmando falso contrato com papel timbrado da Honda, sem jamais entregar o bem, assim obtendo proveito ilícito em prejuízo alheio.2 O depoimento vitimário sempre foi reputado relevante na investigação criminal, máxime quando se apresenta lógico consistente e respaldo com outros elementos de convicção, tais como um contrato falsamente timbrado de uma marca idônea, no crime de estelionato. Evidencia-se o dolo preordenado quando o réu celebra contrato tencionando de antemão não entregar o seu objeto, causando prejuízo à vítima e obtendo proveito ilícito correspondente.3 A existência de duas condenações, incluindo outro estelionato, impede a substituição da pena por restritiva de direitos.4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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