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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410020457APR

Ementa
ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES - ABSOLVIÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Condenação criminal, pelas graves consequências que tem, não pode ser baseada em suspeitas, exigindo-se prova cabal sobre a autoria do delito, e em não havendo deve se dar a absolvição, aplicando-se o princípio In dubio pro reo.2) - Para caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo basta que a conduta realizada se amolde a um dos verbos descritos na norma penal incriminadora, sendo irrelevante a potencialidade lesiva da arma, mormente por tratar-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato.3) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/09/2010
Data da Publicação : 05/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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