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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410023512APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPARSA MENOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL CORRETAMENTE APRECIADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO.A inimputabilidade do comparsa pela menoridade não afasta a incidência da qualificadora do inciso IV § 4º do art. 155 do Código Penal, de natureza objetiva. Precedentes deste eg. TJDFT. A reprovabilidade social e acentuada culpabilidade da prática do furto qualificado pelo concurso de agentes c/c o delito de corrupção de menores, afasta a aplicação do princípio da insignificância, nada obstante o pequeno valor da res furtiva. Precedentes deste eg. TJDFT. Presente a qualificadora do concurso de agentes e comprovada a comunhão de esforços e liame psicológico com comparsa menor de idade para a prática do furto, configurado está o crime do art. 244-B do ECA, de natureza formal. Precedentes. Prepondera o entendimento de que podem ser analisadas negativamente as circunstâncias referentes à personalidade do réu e à conduta social com base em condenações pretéritas transitadas em julgado, desde que sejam utilizadas incidências diversas, devendo ser utilizada condenação distinta, também definitiva, para a apuração de eventual reincidência. Quando presentes a reincidência e a confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada, sobre esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/02/2012
Data da Publicação : 15/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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