TJDF APR -Apelação Criminal-20090410023512APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPARSA MENOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL CORRETAMENTE APRECIADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO.A inimputabilidade do comparsa pela menoridade não afasta a incidência da qualificadora do inciso IV § 4º do art. 155 do Código Penal, de natureza objetiva. Precedentes deste eg. TJDFT. A reprovabilidade social e acentuada culpabilidade da prática do furto qualificado pelo concurso de agentes c/c o delito de corrupção de menores, afasta a aplicação do princípio da insignificância, nada obstante o pequeno valor da res furtiva. Precedentes deste eg. TJDFT. Presente a qualificadora do concurso de agentes e comprovada a comunhão de esforços e liame psicológico com comparsa menor de idade para a prática do furto, configurado está o crime do art. 244-B do ECA, de natureza formal. Precedentes. Prepondera o entendimento de que podem ser analisadas negativamente as circunstâncias referentes à personalidade do réu e à conduta social com base em condenações pretéritas transitadas em julgado, desde que sejam utilizadas incidências diversas, devendo ser utilizada condenação distinta, também definitiva, para a apuração de eventual reincidência. Quando presentes a reincidência e a confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada, sobre esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPARSA MENOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA OBJETIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL CORRETAMENTE APRECIADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. RECURSO NÃO PROVIDO.A inimputabilidade do comparsa pela menoridade não afasta a incidência da qualificadora do inciso IV § 4º do art. 155 do Código Penal, de natureza objetiva. Precedentes deste eg. TJDFT. A reprovabilidade social e acentuada culpabilidade da prática do furto qualificado pelo concurso de agentes c/c o delito de corrupção de menores, afasta a aplicação do princípio da insignificância, nada obstante o pequeno valor da res furtiva. Precedentes deste eg. TJDFT. Presente a qualificadora do concurso de agentes e comprovada a comunhão de esforços e liame psicológico com comparsa menor de idade para a prática do furto, configurado está o crime do art. 244-B do ECA, de natureza formal. Precedentes. Prepondera o entendimento de que podem ser analisadas negativamente as circunstâncias referentes à personalidade do réu e à conduta social com base em condenações pretéritas transitadas em julgado, desde que sejam utilizadas incidências diversas, devendo ser utilizada condenação distinta, também definitiva, para a apuração de eventual reincidência. Quando presentes a reincidência e a confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada, sobre esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2012
Data da Publicação
:
15/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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