TJDF APR -Apelação Criminal-20090410025108APR
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - FALHAS COMPORTAMENTAIS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A redução de pena em 1 (um) mês pela confissão espontânea está inserida na margem de subjetividade que deve presidir a aplicação das penas.III. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA - BAFÔMETRO - FALHAS COMPORTAMENTAIS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A redução de pena em 1 (um) mês pela confissão espontânea está inserida na margem de subjetividade que deve presidir a aplicação das penas.III. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
24/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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