main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410028815APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. CONDUTA QUE ATINGIU O PATRIMÔNIO DE TRÊS VÍTIMAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovado que os réus, mediante uma só ação, fizeram mais de uma vítima, atingindo três patrimônios distintos, incide a regra do concurso formal de crimes.2. É prescindível a apreensão da arma, bem como a prova pericial, para a caracterização da causa de aumento do emprego de arma de fogo, se a palavra da vítima, segura e consistente, aponta no sentido de que o réu portava arma, máxime quando há confissão a esse respeito.3. Sendo totalmente favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, observando-se, quanto à pena pecuniária, a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 4. Sendo o réu reincidente, mostra-se correta a fixação do regime de cumprimento da pena inicialmente fechado.5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : 09/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão