TJDF APR -Apelação Criminal-20090410036739APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. DOSIMETRIA REVISTA - CORRÉU MENOR DE IDADE. CABIMENTO DA MAJORANTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Merece reparo a dosimetria da pena, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante e a pena base é fixada além do mínimo previsto legalmente, bem como para se adequar, proporcionalmente, o montante da pena pecuniária à pena privativa de liberdade aplicada.2. Não se mostra incorreta a decisão judicial que faz incidir a majorante do concurso de pessoas (inciso II do § 2º do artigo 157, do Código Penal), quando um dos corréus é adolescente, até porque dois, do total de três agentes, eram maiores à época dos fatos delituosos.3. Recurso provido, em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. DOSIMETRIA REVISTA - CORRÉU MENOR DE IDADE. CABIMENTO DA MAJORANTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Merece reparo a dosimetria da pena, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelante e a pena base é fixada além do mínimo previsto legalmente, bem como para se adequar, proporcionalmente, o montante da pena pecuniária à pena privativa de liberdade aplicada.2. Não se mostra incorreta a decisão judicial que faz incidir a majorante do concurso de pessoas (inciso II do § 2º do artigo 157, do Código Penal), quando um dos corréus é adolescente, até porque dois, do total de três agentes, eram maiores à época dos fatos delituosos.3. Recurso provido, em parte.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
26/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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