TJDF APR -Apelação Criminal-20090410036763APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ELEVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ABRANDAMENTO DO REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. O regime inicial fechado é o mais adequado para o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, eis que as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis a ponto de atrair a incidência do Enunciado n.º 269, da Súmula do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ELEVADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. ABRANDAMENTO DO REGIME. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Porém, se a pena base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. O regime inicial fechado é o mais adequado para o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, eis que as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis a ponto de atrair a incidência do Enunciado n.º 269, da Súmula do STJ. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2009
Data da Publicação
:
17/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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