TJDF APR -Apelação Criminal-20090410039345APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PENA BASE. DISTANCIAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LOCAL DE INTENSO MOVIMENTO. ELEVADA OUSADIA E DESTEMOR. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. PENA DE MULTA. EXASPERAÇÃO INFUNDADA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A justificativa apresentada para macular a circunstância judicial das circunstâncias do crime em razão do lugar encontra vasto amparo doutrinário.2. Delitos praticados com emprego de arma de fogo, em lugar de intenso movimento, denotam elevada ousadia e destemor por parte dos agentes, o que justifica uma maior resposta estatal.3. O distanciamento da pena base em 3 (três) meses do patamar mínimo legal (quatro anos), em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável, não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária anteriormente aplicada
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PENA BASE. DISTANCIAMENTO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LOCAL DE INTENSO MOVIMENTO. ELEVADA OUSADIA E DESTEMOR. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. PENA DE MULTA. EXASPERAÇÃO INFUNDADA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A justificativa apresentada para macular a circunstância judicial das circunstâncias do crime em razão do lugar encontra vasto amparo doutrinário.2. Delitos praticados com emprego de arma de fogo, em lugar de intenso movimento, denotam elevada ousadia e destemor por parte dos agentes, o que justifica uma maior resposta estatal.3. O distanciamento da pena base em 3 (três) meses do patamar mínimo legal (quatro anos), em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável, não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária anteriormente aplicada
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
17/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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