main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410053886APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESOBEDIÊNCIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. REDUÇÃO PROPOCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A embriaguez voluntária ou culposa não pode supor qualquer causa excludente de culpabilidade, máxime quando, pelas provas coligidas aos autos, a atitude do agente, ao contrário do alegado pela defesa, foi no sentido de desobedecer à ordem legal emanada dos policiais militares.2. As circunstâncias do crime são elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. 3. Razoável o redimensionamento da pena de suspensão do direito de dirigir com sua redução proporcional à pena corporal fixada.4. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 3 (três) meses.

Data do Julgamento : 16/02/2012
Data da Publicação : 02/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão