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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410056917APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO SEM TER CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DANO. CRIME DE PERIGO CONCRETO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO EFETIVA DO DANO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que dirigia perigosamente automóvel sem estar habilitado, perdendo o seu controle quando passava em velocidade incompatível para as condições de segurança da via, subindo a calçando e se enganchando num bueiro.2 O tipo do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro configura crime de perigo concreto, para cuja configuração se exige tão só a prova de uma conduta perigosa, apta à produção de danos ao patrimônio, à vida ou à incolumidade física das pessoas, sem necessidade da sua efetiva produção.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 06/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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