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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410066573APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO - REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO - ATENUANTE INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.I. Do depoimento da vítima infere-se que os réus valeram-se de violência e grave ameaça para subtraírem o veículo e outros bens.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando amparada em outros elementos de prova.III. Mantida a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, pois o crime foi praticado por um casal.IV. Incabível a redução pela confissão, quando o réu cria versão fantasiosa dos fatos.V. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/07/2010
Data da Publicação : 16/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS