TJDF APR -Apelação Criminal-20090410066573APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO - REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO - ATENUANTE INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.I. Do depoimento da vítima infere-se que os réus valeram-se de violência e grave ameaça para subtraírem o veículo e outros bens.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando amparada em outros elementos de prova.III. Mantida a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, pois o crime foi praticado por um casal.IV. Incabível a redução pela confissão, quando o réu cria versão fantasiosa dos fatos.V. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO - REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO - ATENUANTE INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.I. Do depoimento da vítima infere-se que os réus valeram-se de violência e grave ameaça para subtraírem o veículo e outros bens.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade quando amparada em outros elementos de prova.III. Mantida a causa de aumento relativa ao concurso de agentes, pois o crime foi praticado por um casal.IV. Incabível a redução pela confissão, quando o réu cria versão fantasiosa dos fatos.V. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/07/2010
Data da Publicação
:
16/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS