main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410067664APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a absolvição quando a autoria e materialidade do delito de roubo encontram-se devidamente demonstradas pelos elementos probatórios coligidos aos autos, mormente pela prova oral produzida.2. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, mormente porque praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas.3. As consequências do crime referem-se à gravidade, maior ou menor, do dano causado pela infração perpetrada, não podendo ser consideradas desfavoráveis se são aquelas próprias do crime, o que no caso, refere-se a parte dos bens subtraídos não terem sido restituídos.4. Todavia, embora referidas circunstâncias judiciais devam ser afastadas, mantém-se a pena definitiva no mesmo patamar determinado na r. sentença monocrática, uma vez que fixada no mínimo legal. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão