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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090410074489APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O elemento subjetivo do tipo penal do artigo 180, caput, do Código Penal, consubstancia-se na vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe tratar-se de produto de crime, sendo indispensável para a caracterização do tipo penal em apreço a ciência da origem ilícita da res.2. É ônus do acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não ocorreu no presente caso.3. Comprovado nos autos que o réu conduzia uma motocicleta sem qualquer documentação e sabendo de sua origem ilícita, incabível a absolvição por ausência de prova da autoria, como pretendido pela Defesa.4. Recurso conhecido e desprovido para manter incólume a sentença que condenou o apelante pelo crime de receptação previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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