TJDF APR -Apelação Criminal-20090410092227APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA.Inviável é a absolvição, porque o resultado da perícia papiloscópica foi positivo no confronto da impressão digital coletada no local e instrumentos do crime com o padrão do acusado e esta prova em cotejo com os depoimentos das vítimas e testemunhas formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Correta é a dosimetria da pena, quando feita com observação do critério trifásico e quantificada a reprimenda com razoabilidade.Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA.Inviável é a absolvição, porque o resultado da perícia papiloscópica foi positivo no confronto da impressão digital coletada no local e instrumentos do crime com o padrão do acusado e esta prova em cotejo com os depoimentos das vítimas e testemunhas formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação.Correta é a dosimetria da pena, quando feita com observação do critério trifásico e quantificada a reprimenda com razoabilidade.Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
19/10/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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