TJDF APR -Apelação Criminal-20090410106446APR
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TENTADO - INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes). Destarte, arreda-se a aplicação da mencionada excludente supralegal.Se a res furtiva saiu da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o acusado, ao menos que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo certo que o produto do crime somente foi recuperado algum tempo após a prática criminosa, resta consumado o crime de furto.Fixada a pena no patamar mínimo legal, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TENTADO - INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica (precedentes). Destarte, arreda-se a aplicação da mencionada excludente supralegal.Se a res furtiva saiu da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, mantendo o acusado, ao menos que por breve lapso temporal, a posse pacífica do bem furtado, sendo certo que o produto do crime somente foi recuperado algum tempo após a prática criminosa, resta consumado o crime de furto.Fixada a pena no patamar mínimo legal, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação.
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
11/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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