TJDF APR -Apelação Criminal-20090510000264APR
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO LOCAL DO CRIME CONFIRMADA POR PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou porta e quebrou a janela de uma farmácia para subtrair de seu interior dois nebulizadores. Os vestígios de suas digitais foram confirmados pela perícia num estilhaço da janela de vidro quebrada, provando a autoria, uma vez que não apresentou álibi convincente para justificar este fato.2 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL DO RÉU NO LOCAL DO CRIME CONFIRMADA POR PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou porta e quebrou a janela de uma farmácia para subtrair de seu interior dois nebulizadores. Os vestígios de suas digitais foram confirmados pela perícia num estilhaço da janela de vidro quebrada, provando a autoria, uma vez que não apresentou álibi convincente para justificar este fato.2 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2011
Data da Publicação
:
13/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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