main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510003192APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. APELOS DESPROVIDOS. I - Uma vez constatado que a conduta delitiva imputada ao acusado encontra-se devidamente particularizada na inicial acusatória, não há falar-se em condenação por fato diverso daquele constante da denúncia.II - A palavra das vítimas, corroborada pelo depoimento dos policiais que participaram das investigações e pelo resultado do Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo foi produzido pelo polegar direito do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria do delito.III - A incidência da causa de aumento descrita no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal, relativa à restrição de liberdade da vítima, depende de prova contudente e devidamente judicializada de sua ocorrência, sendo insuficiente a conclusão do Laudo Pericial que atestou a mera existência de fios no local do crime, bem como os depoimentos das vítimas, prestados perante a autoridade policial, se estes não foram devidamente ratificados durante a instrução processual, por força do disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual a decisão do magistrado não pode estar amparada exclusivamente em informações obtidas na fase de inquérito.IV - Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 03/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Mostrar discussão