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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510009480APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE UMA MOTOCICLETA QUANDO O RÉU EFETUOU MANOBRA IMPRUDENTE QUANDO DIRIGIA MICROÔNIBUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 303, parágrafo único, e artigo 302, parágrafo único, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduzia microônibus de forma imprudente e com isso provocou uma colisão com uma motocicleta, causando lesões corporais no seu condutor.2 A materialidade e a autoria do crime no crime de lesões corporais culposas na condução de automóvel são comprovadas quando a perícia em local de exame de acidente conclui de forma cabal e indiscutível a culpa pela produção do sinistro, e as lesões corporais são atestadas pelo laudo de exame de lesões corporais. É incensurável a sentença condenatória que estabelece a pena mínima, substituindo-a por uma restritiva de direitos.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/09/2012
Data da Publicação : 01/10/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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