TJDF APR -Apelação Criminal-20090510012406APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LESÃO CORPORAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA DA OCORRÊNCIA DAS LESÕES MEDIANTE PROVAS TESTEMUNHAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante de dúvidas razoáveis acerca da existência do delito de roubo, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. Cabível é o édito condenatório no tocante ao crime de lesão corporal, apesar de a ausência de laudo de exame de corpo de delito, porque prova pericial não é o único meio hábil para se comprovar as agressões físicas sofridas pela vítima, comprovadas à saciedade pelas provas orais contidas nos autos.3. Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E LESÃO CORPORAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSATISFATÓRIO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA DA OCORRÊNCIA DAS LESÕES MEDIANTE PROVAS TESTEMUNHAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Diante de dúvidas razoáveis acerca da existência do delito de roubo, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. Cabível é o édito condenatório no tocante ao crime de lesão corporal, apesar de a ausência de laudo de exame de corpo de delito, porque prova pericial não é o único meio hábil para se comprovar as agressões físicas sofridas pela vítima, comprovadas à saciedade pelas provas orais contidas nos autos.3. Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Data da Publicação
:
01/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS