TJDF APR -Apelação Criminal-20090510031382APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO.I. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, diante de harmoniosas e coesas declarações da vítima de que o réu e comparsas ingressaram na residência e, de arma em punho, subtraíram diversos objetos.II. Em crimes contra o patrimônio, muitas das vezes praticados longe do olhar de testemunhas, a palavra da vítima merece especial credibilidadeIII. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54, atual 244-B do ECA, é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.IV. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. As penas são aplicadas cumulativamente. A ausência de recurso ministerial inviabiliza a correção da dosimetria.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO.I. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, diante de harmoniosas e coesas declarações da vítima de que o réu e comparsas ingressaram na residência e, de arma em punho, subtraíram diversos objetos.II. Em crimes contra o patrimônio, muitas das vezes praticados longe do olhar de testemunhas, a palavra da vítima merece especial credibilidadeIII. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54, atual 244-B do ECA, é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.IV. Os crimes de roubo e corrupção de menores perpetrados no mesmo contexto atraem a regra da parte final do artigo 70 do Código Penal - concurso formal impróprio. As penas são aplicadas cumulativamente. A ausência de recurso ministerial inviabiliza a correção da dosimetria.V. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
01/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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