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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510036105APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DO ARTEFATO. POTENCIAL LESIVO. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. POSSÍVEL INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização. Ademais, conforme entendimento da Suprema Corte, o potencial lesivo da arma de fogo integra a própria natureza do artefato.Configura-se a circunstância de aumento do concurso de pessoas ainda que um dos envolvidos seja menor (art, 157, § 2º, inc. II, do CP).A avaliação negativa da personalidade, dentre as elencadas no art. 59 do CP depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial registros de fatos anteriores ao que se examina e ações penais em andamento.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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