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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510036154APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA INADEQUADA. MAUS ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS. RES FURTIVA RESTITUÍDA À VÍTIMA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 Réus condenados por roubo circunstanciado porque, em concurso de pessoas, com uso de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, roubaram a motocicleta e bens pessoais da vítima. As provas orais colhidas são suficientes para demonstrar a autoria. 2 A ausência de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas, notadamente as orais, que igualmente demonstram o concurso de pessoas e a restrição da liberdade da vítima por tempo superior ao necessário para subtração dos bens. 3 Ausência de condenação definitiva posterior por fato anterior ao crime em análise e de condenações em que transcorridos mais de cinco anos da extinção do cumprimento da pena indicam que os réus não possuem maus antecedentes. Dosimetria alterada. 4 Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 11/11/2010
Data da Publicação : 22/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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