TJDF APR -Apelação Criminal-20090510049653APR
ROUBO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA CRIANÇA - APELAÇÃO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEIS - INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE INOMINADA (ARTIGO 66, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO IMPROVIDO.1. Devem ser afastados os pedidos de absolvição e de desclassificação para furto, quando demonstradas nos autos, à exaustão, a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado ao réu, praticado com grave ameaça contra criança (menor de dez anos de idade).2. Não se mostra relevante para a prática do crime eventuais dificuldades financeiras suportadas pelo réu, aliás não demonstradas, o que torna inaplicável a circunstância atenuante inominada prevista no artigo 66, do Código Penal.3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
ROUBO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA CRIANÇA - APELAÇÃO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEIS - INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE INOMINADA (ARTIGO 66, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO IMPROVIDO.1. Devem ser afastados os pedidos de absolvição e de desclassificação para furto, quando demonstradas nos autos, à exaustão, a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado ao réu, praticado com grave ameaça contra criança (menor de dez anos de idade).2. Não se mostra relevante para a prática do crime eventuais dificuldades financeiras suportadas pelo réu, aliás não demonstradas, o que torna inaplicável a circunstância atenuante inominada prevista no artigo 66, do Código Penal.3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Data da Publicação
:
13/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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