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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510051833APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO MENOS IMPORTANTE. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com menor abordou um transeunte na via pública e lhe subtraíram um tocador MP3, depois de ameaçá-lo com simulação de porte de arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o réu confessa a autoria no auto de prisão em flagrante e isto é corroborada no depoimento vitimário, além do depoimento de policial condutor do flagrante. 3 A divisão de tarefas durante o evento criminoso evidencia o liame subjetivo entre os agentes, justificando a incidência da majorante do concurso de pessoas e afastando a alegação de participação menos importante, porque cada agente tinha domínio final do fato e exerceu papel essencial para o sucesso da ação delituosa.4 A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação no crime junto com imputável, sendo desnecessário prova anterior da ingenuidade e pureza, pois o dano à formação da personalidade é presumido.5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/06/2012
Data da Publicação : 11/07/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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