TJDF APR -Apelação Criminal-20090510070060APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA FILHA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório.2. No caso dos autos, as provas acostadas aos autos são suficientes para embasar a condenação, pois a menor e sua genitora relataram, tanto na fase policial quanto em Juízo, os abusos aos quais a vítima foi submetida pelo réu.3. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido nas penas do artigo 214, combinado com os artigos 224, alínea a, e 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal (redação anterior à Lei nº 12.015/2009), à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA FILHA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório.2. No caso dos autos, as provas acostadas aos autos são suficientes para embasar a condenação, pois a menor e sua genitora relataram, tanto na fase policial quanto em Juízo, os abusos aos quais a vítima foi submetida pelo réu.3. Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido nas penas do artigo 214, combinado com os artigos 224, alínea a, e 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal (redação anterior à Lei nº 12.015/2009), à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Data do Julgamento
:
25/04/2013
Data da Publicação
:
03/05/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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