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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510088566APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, II, na forma do artigo 70, do Código Penal, eis que, junto com dois comparas e simulando porte de arma de fogo, abordou as vítimas e lhes subtraiu um celular, dois bonés, um chaveiro e um par de sandálias. As provas colhidas em Juízo afirmam com segurança a autoria atribuída ao réu, justificando a condenação. Uma das vítimas alterou as declarações inquisitoriais para colocar em dúvida a presença do réu na cena do crime, mas tudo indica que temia a concretização das ameaças sofridas desde a fase inquisitorial, não chegando a comprometer a coerência e solidez dos demais depoimentos.2 É exagerado o aumento superior a um ano sobre uma pena base de quatro anos em razão de dupla reincidência, apresentando-se flagrantemente desproporcional. É razoável o aumento em um ano na segunda fase, com acréscimo subsequente de um terço por concurso de agentes e mais um sexto decorrente do concurso formal, eis que subtraídos patrimônios de duas vítimas diferentes.3 Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 05/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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