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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510098333APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. QUEIXA CRIME. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR. JUIZADO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS INSUFICIENTES PARA ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Em homenagem aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, aplicáveis aos Juizados Especiais, não encarta nulidade a sentença proferida por juiz distinto daquele que presidiu a audiência de instrução.2. Não havendo provas suficientes que corroborem as informações contidas na queixa-crime, de que o acusado tenha ofendido a honra da apelante, sua absolvição é medida que se impõe, diante da dúvida acerca da autoria do fato. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO