TJDF APR -Apelação Criminal-20090510113432APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CONSUMADO. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELATOS SEGUROS E COMPROVADOS. OBJETOS E DOCUMENTOS ROUBADOS DAS VÍTIMAS ENCONTRADOS NA CASA DOS RECORRENTES. RECONHECIMENTO FORMAL E SEGURO DOS ACUSADOS. CAUSAS DE AUMENTO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DOSIMETRIA. JUSTIÇA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. 1. Restando demonstrada a autoria e a materialidade dos delitos de latrocínio tentado e roubo consumado, à luz de todo o acervo probatório harmônico, seguro e convincente apurado, não merece prosperar alegação de absolvição por insuficiência de provas sem qualquer fundamento. 2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. É pacífico o entendimento nesta Corte de Justiça de que a palavra da vítima merece credibilidade e prestígio nos crimes contra o patrimônio, muitas vezes ocorridos em local ermo, sem testemunhas oculares, quando corroborada com demais elementos de prova como ocorrido.4. Quem se associa a outrem com a finalidade de praticar crimes sabendo que o seu comparsa está armado assume o risco de responder como co-autor de latrocínio considerando que tem ciência dos riscos e desdobramentos da empreitada criminosa, inclusive o possível surgimento do evento morte. 5. Tratando-se de tentativa, deve o julgador apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelo agente; quanto mais perto se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena. Para a redução da pena, em face da tentativa, devem ser considerados os fatos praticados e a distância destes com a consumação do delito.6. Imperativa a adequação da pena-base porquanto não observados os Princípios da Individualização da Pena, Proporcionalidade e Razoabilidade na primeira fase da dosimetria da pena (artigos 59 e 68, do CPB), considerada a justiça da pena matéria que deve ser conhecida de ofício, diante da ampla devolutividade da apelação. Redimensionamento de ofício que se impõe.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CONSUMADO. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO DELITO DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR SUSTENTADA AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELATOS SEGUROS E COMPROVADOS. OBJETOS E DOCUMENTOS ROUBADOS DAS VÍTIMAS ENCONTRADOS NA CASA DOS RECORRENTES. RECONHECIMENTO FORMAL E SEGURO DOS ACUSADOS. CAUSAS DE AUMENTO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DOSIMETRIA. JUSTIÇA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. 1. Restando demonstrada a autoria e a materialidade dos delitos de latrocínio tentado e roubo consumado, à luz de todo o acervo probatório harmônico, seguro e convincente apurado, não merece prosperar alegação de absolvição por insuficiência de provas sem qualquer fundamento. 2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. É pacífico o entendimento nesta Corte de Justiça de que a palavra da vítima merece credibilidade e prestígio nos crimes contra o patrimônio, muitas vezes ocorridos em local ermo, sem testemunhas oculares, quando corroborada com demais elementos de prova como ocorrido.4. Quem se associa a outrem com a finalidade de praticar crimes sabendo que o seu comparsa está armado assume o risco de responder como co-autor de latrocínio considerando que tem ciência dos riscos e desdobramentos da empreitada criminosa, inclusive o possível surgimento do evento morte. 5. Tratando-se de tentativa, deve o julgador apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelo agente; quanto mais perto se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena. Para a redução da pena, em face da tentativa, devem ser considerados os fatos praticados e a distância destes com a consumação do delito.6. Imperativa a adequação da pena-base porquanto não observados os Princípios da Individualização da Pena, Proporcionalidade e Razoabilidade na primeira fase da dosimetria da pena (artigos 59 e 68, do CPB), considerada a justiça da pena matéria que deve ser conhecida de ofício, diante da ampla devolutividade da apelação. Redimensionamento de ofício que se impõe.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
15/12/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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