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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090510115198APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO DE SOCORRO À VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. DELITO MAIS GRAVE. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. RENÚNCIA. ABSORÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT.A jurisprudência do Superior Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que é inviável a punição pelos crimes tipificados nos art. 304, caput e 309, da Lei nº 9.503/1997 quando a vítima de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor renuncia ao direito de oferecer representação.Os crimes de omissão de socorro a vitima de acidente de trânsito e inabilitação para dirigir veículo automotor configuraram causa de aumento de pena do delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, parágrafo único, c/c o art. 302, parágrafo único, I e III, do CTB), sendo por eles absorvido por constituir fato mais gravoso.A renúncia das vítimas das lesões corporais culposas impede que o réu seja condenado pelos delitos estampados nos artigos 304 e 309 do CTB, de forma autônoma.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 30/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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