TJDF APR -Apelação Criminal-20090510118830APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. NATUREZA FORMAL. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade dos apelantes de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o fim de induzir em erro o Juízo acerca da verdadeira autoria do crime de roubo, devidamente confirmada, inclusive após recurso de apelação desprovido, neste particular, pelo Tribunal.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. NATUREZA FORMAL. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade dos apelantes de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o fim de induzir em erro o Juízo acerca da verdadeira autoria do crime de roubo, devidamente confirmada, inclusive após recurso de apelação desprovido, neste particular, pelo Tribunal.Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
07/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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