TJDF APR -Apelação Criminal-20090510125367APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOCUMENTO. MENORIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado.Não é necessária a apresentação nos autos de cópia da certidão de nascimento ou identidade para comprovação da menoridade, quando há outros documentos aptos a demonstrar a idade do adolescente na data dos fatos. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Súmula 231 do STJ).Conforme corrente jurisprudencial prevalente, consagrada pela Câmara Criminal deste Tribunal, aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes.Apelos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOCUMENTO. MENORIDADE. SÚMULA 231 STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado.Não é necessária a apresentação nos autos de cópia da certidão de nascimento ou identidade para comprovação da menoridade, quando há outros documentos aptos a demonstrar a idade do adolescente na data dos fatos. Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Súmula 231 do STJ).Conforme corrente jurisprudencial prevalente, consagrada pela Câmara Criminal deste Tribunal, aplica-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se o cúmulo material for mais benéfico ao réu. Precedentes.Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
05/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO