TJDF APR -Apelação Criminal-20090610000233APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE AUTORIA -PROVAS - CONDENAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - RAZOABILIDADE - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I. A negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II. O delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 (atual 244-B do ECA) é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos com o agente imputável. Precedentes desta Corte.III. A pena-base deve ser mantida quando não se verificar excesso, respeitada a discricionariedade do Magistrado.IV. A multa imposta pela corrupção de menores deve ser decotada. Não há mais previsão legal, nos termos do novo artigo 244-B do ECA.V. Apelo parcialmente provido para decotar a multa da corrupção de menores.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE AUTORIA -PROVAS - CONDENAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - RAZOABILIDADE - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.I. A negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II. O delito do artigo 1º da Lei 2.252/54 (atual 244-B do ECA) é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos com o agente imputável. Precedentes desta Corte.III. A pena-base deve ser mantida quando não se verificar excesso, respeitada a discricionariedade do Magistrado.IV. A multa imposta pela corrupção de menores deve ser decotada. Não há mais previsão legal, nos termos do novo artigo 244-B do ECA.V. Apelo parcialmente provido para decotar a multa da corrupção de menores.
Data do Julgamento
:
05/07/2010
Data da Publicação
:
21/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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