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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090610008497APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2º DO CP.1. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada. No particular, o crime praticado foi de roubo, revelando que o comportamento do acusado foi reprovável e causou periculosidade social. Em sendo assim, inviável acolher a atipicidade da conduta como insignificante, porquanto, tal fato é daqueles que, nas circunstâncias, gera instabilidade social.2. É inviável aplicar, em crime de roubo, o previsto no artigo 155, § 2º do Código Penal, por se tratar de delito praticado mediante violência ou grave ameaça, o que refoge do tipo de furto.3. A falta da certificação do trânsito em julgado de sentença condenatória anterior impede a aferição negativa dos antecedentes da parte ré.4. Se os autos não fornecem elementos idôneos apto a demonstrar a conduta do réu perante o meio social em que vive, inviável modular negativamente a circunstância judicial da conduta social.5. Apelação parcialmente provida para retirar a análise negativa dos antecedentes e da conduta social e diminuir a pena de multa arbitrada.

Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 05/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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