TJDF APR -Apelação Criminal-20090610035274APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. 1. Incensurável a condenação se a prova angariada nos autos é certa quanto à autoria e materialidade. 2. Processo com sentença penal condenatória, sem trânsito em julgado, não serve para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula 444, do STJ. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, embora de forma mitigada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. 1. Incensurável a condenação se a prova angariada nos autos é certa quanto à autoria e materialidade. 2. Processo com sentença penal condenatória, sem trânsito em julgado, não serve para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula 444, do STJ. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67, do Código Penal, embora de forma mitigada. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
20/01/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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