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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090610041385APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados a um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituídas por duas penas restritivas de direitos, além de multa, por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal, tendo sido presos em flagrante no afã de depenar por policiais militares 2 As nulidades no processo penal se orientam pelo princípio da instrumentalidade das formas, não sendo reconhecidas se não ficar demonstrado o prejuízo à defesa, como ocorre no caso de a sentença ter sido proferida por Juiz diversos daquele que presidiu a instrução, que recebeu o processo no estado em que se encontrava e entendeu que estava em condições de sentenciar sem a necessidade de repetir a prova.3 Não cogita de absolvição ou afastamento do concurso de pessoas quando a prova oral informa que os agentes praticavam a subtração de peças de veículo furtado quando foram presos em flagrante por policiais militares que apuravam o furto, surpreendendo-se no afã de depenar o automóvel. 4 A incidência de atenuantes não pode reduzir a pena-base fixada no mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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