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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090610097976APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. REJEITADAS. REVISÃO DOSIMÉTRICA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. NE BIS IN IDEM. PROVIDO PARCIALMENTE.1. O conjunto fático-probatório mostra-se harmônico e coeso de modo a afastar o pleito absolutório. Consoante se extrai dos depoimentos da vítima e do réu, restou configurada a relação afetiva havida por 18 (dezoito) anos em razão do casamento entre ambos, não havendo como rechaçar a incidência do dispositivo legal inserido no art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006. 2. A ausência de designação de audiência preliminar para que a vítima possa exercer o juízo de retratação, não constitui nulidade, pois, conforme o artigo 16, da Lei 11.340/2006, a referida audiência não é obrigatória e somente se justifica se houver manifestação expressa ou tácita da vítima que evidencie a intenção de se retratar antes do recebimento da denúncia, o que não restou configurado no caso concreto.3. A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal, in casu, não aplicável ao crime de ameaça contra a companheira no ambiente familiar por que é elementar do tipo nos delitos específicos ocorridos no âmbito familiar. Ora, se a ameaça é proferida contra a mulher, agravar a pena por ter sido cometida contra a mulher, configura majoração desproporcional e não razoável, a incidir o bis in idem. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 10/01/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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