TJDF APR -Apelação Criminal-20090610108550APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO CRIME - NORMA MAIS BENÉFICA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e em consonância com os demais elementos dos autos.III. A causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 só incide quando da violência empregada resultar lesão corporal grave ou morte.IV. O crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.015/09. Não se aplicam as inovações, pois a lei menos benéfica não retroage.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/1990 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO CRIME - NORMA MAIS BENÉFICA. I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a certeza quanto à materialidade e autoria.II. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima que apresenta discurso coerente e em consonância com os demais elementos dos autos.III. A causa de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 só incide quando da violência empregada resultar lesão corporal grave ou morte.IV. O crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.015/09. Não se aplicam as inovações, pois a lei menos benéfica não retroage.V. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2011
Data da Publicação
:
26/10/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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