TJDF APR -Apelação Criminal-20090610121792APR
APELAÇÃO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - PROVA PERICIAL PAPILOSCÓPICA - CONVERGÊNCIA COM DEMAIS PROVA DOS AUTOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.1. Evidenciando a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade, principalmente pela prova pericial papiloscópica que associada às demais provas dos autos e as circunstâncias fáticas é suficiente para prolação do decreto condenatório.2. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença de absolvição e condenar o apelado como incurso nas penas do artigo 157, §2º, inc. I, II e V, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - PROVA PERICIAL PAPILOSCÓPICA - CONVERGÊNCIA COM DEMAIS PROVA DOS AUTOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.1. Evidenciando a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade, principalmente pela prova pericial papiloscópica que associada às demais provas dos autos e as circunstâncias fáticas é suficiente para prolação do decreto condenatório.2. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença de absolvição e condenar o apelado como incurso nas penas do artigo 157, §2º, inc. I, II e V, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
04/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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