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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090610148563APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). RECONHECIMENTO PESSOAL. APREENSÃO DA COISA. ARMA DE FOGO. CERTEZA. TESTEMUNHAS PEQUENAS DISCREPÂNCIAS. PENA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CRIME COMETIDO DENTRO DE ÔNIBUS COLETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SEM VARIAÇÃO SE NÃO HOUVE MAIORES DESDOBRAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante do reconhecimento formal do réu pelas testemunhas em juízo, como sendo o autor do roubo contra a empresa de ônibus na qual trabalhavam, tendo em vista ainda a apreensão da res na residência deste, não há como absolvê-lo sob tese de negativa de autoria.2. O indispensável na prova oral é verificar a ... concordância nos pontos essenciais, desprezando-se eventuais discrepâncias, em pontos secundários, que são fruto das imperfeições do psiquismo humano (JTJ, 183/301)3. O lucro fácil está inserido na descrição típica, não autorizando aumento da pena base.4. Não justifica a majoração da pena, na primeira fase, ter sido o fato praticado dentro de ônibus coletivo, sem maiores desdobramentos, isto é, limitando-se a atuação do réu à grave ameaça para consecução do intento criminoso.5. Redimensiona-se a pena se esta se mostrou incompatível com as condições judiciais ostentadas pelo apelante.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/10/2010
Data da Publicação : 20/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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