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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090610156495APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIDADE DAS MAJORANTES. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conforme orientação do colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. O magistrado não deve ficar adstrito simplesmente à quantidade de majorantes para fixar a fração de aumento, para que a pena seja elevada além da fração mínima, necessária a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado.3. No concurso formal próprio há unidade de desígnios, ou seja, o agente tinha a intenção de roubar vários objetos, mediante uma só ação, todavia, não sabia de antemão que esses objetos pertenciam a diversas pessoas. 4. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 29/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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