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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710003887APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO DA ANOTAÇÃO PENAL. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA.1. Verificando-se que a certidão utilizada para valorar desfavoravelmente os antecedentes é imprestável para tal fim, mas que existe outra condenação hábil a configurar essa circunstância judicial, há de ser feita sua readequação para justificar sua análise desfavorável. 2. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social do agente, se baseada apenas na sua folha penal e não em seu comportamento no meio familiar e social em que vive.3. Deve-se excluir a análise desfavorável das circunstâncias do crime se a situação em que este ocorreu não atribui ao delito maior reprovabilidade.4. Havendo mais de uma condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, pode o julgador utilizar-se de uma delas para aumentar a pena em face dos antecedentes e a outra para agravá-la em razão da reincidência.5. Desproporcional o quantum de aumento pela reincidência, procede-se à diminuição da reprimenda.6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena aplicada.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 14/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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