TJDF APR -Apelação Criminal-20090710040954APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. ESTELIONATO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador.Se a conduta se enquadra ao delito do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, incabível desclassificação para o crime de estelionato.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. ESTELIONATO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Incabível a aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, figuras inconciliáveis, considerado o tratamento normativo diferenciado dispensado pelo legislador.Se a conduta se enquadra ao delito do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, incabível desclassificação para o crime de estelionato.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
28/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão