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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710041274APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (POR TRÊS VEZES). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Indene de dúvida a autoria do delito, quando a palavra das vítimas é uníssona e coesa em apontar o apelante como autor do crime de roubo cometido em concurso de agentes. Mormente, quando as vítimas reconheceram o réu por fotografia e pessoalmente, além de descreverem, de forma detalhada, a sua conduta. Portanto, inviáveis o pleito absolutório e o afastamento da circunstanciadora do concurso de pessoas. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando em consonância com demais elementos de prova. 3. A circunstância judicial das consequências, no caso concreto, não tem o condão de modular negativamente a pena-base, haja vista tratar-se de elementar do tipo. Nesse passo, a pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal. 4. Dado Parcial Provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 28/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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