TJDF APR -Apelação Criminal-20090710058309APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE OSTENSIVIDADE DA ARMA - INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA POR MEIO DE SIMULAÇÃO.I. No crime de roubo, para o reconhecimento da qualificadora de emprego de arma, faz-se mister que o agente a porte ostensivamente, de forma que a vítima a veja, ou a utilize para intimidá-la. Precedente STJ.II. Se a vítima sentiu-se intimidada com a atitude dos réus, de colocarem as mãos por debaixo da camisa, não se há falar em emprego de arma, embora a simulação de per si configure a grave ameaça.III. Recurso provido sem alteração da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUSÃO DE MAJORANTE - PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE OSTENSIVIDADE DA ARMA - INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA POR MEIO DE SIMULAÇÃO.I. No crime de roubo, para o reconhecimento da qualificadora de emprego de arma, faz-se mister que o agente a porte ostensivamente, de forma que a vítima a veja, ou a utilize para intimidá-la. Precedente STJ.II. Se a vítima sentiu-se intimidada com a atitude dos réus, de colocarem as mãos por debaixo da camisa, não se há falar em emprego de arma, embora a simulação de per si configure a grave ameaça.III. Recurso provido sem alteração da pena.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
18/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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