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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710070305APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.I. A materialidade e a autoria do crime de roubo decorrem do acervo probatório, particularmente da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.III. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somadas. Trata-se de concurso formal impróprio, pois o agente age com desígnios autônomos.IV. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 27/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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