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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710072079APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE AFASTADAS. Mantém-se a condenação, quando a prática dos crimes de roubo simples e de estupro está demonstrada no acervo probatório, o qual é constituído pelos depoimentos da vítima e testemunha e pelo reconhecimento pessoal do acusado pela vítima na polícia e em Juízo.Nos crimes contra o patrimônio e a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima, quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação.Impossível é a desclassificação para o crime de receptação quando o sólido acervo probatório demonstra a prática do crime de roubo simples. No crime de estupro, considero a culpabilidade favorável ao apelante. O fato de não ter sido utilizado preservativo durante a conjunção carnal não torna a conduta do acusado mais gravosa que a censura imposta na lei. Considerações sobre a personalidade do réu, dissociadas de qualquer comprovação específica, não se sustentam e não fundamentam, validamente, a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/05/2012
Data da Publicação : 30/05/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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