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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20090710081093APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. NULIDADE POSTERIOR A PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSUNÇÃO ENTRE O PORTE DE ARMA E O HOMICÍDIO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever a decisão do Conselho de Sentença, o que não se observa neste julgamento.2. Não se revela possível a aplicação do princípio da consunção, porquanto a conduta de portar a arma de um lado e o crime de homicídio de outro decorreram de desígnios autônomos, não se verificando a relação de meio-fim que autorizasse a absorção de uma figura típica por outra.3. O crime de homicídio qualificado tem cominação prevista na escala de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Uma vez sopesadas as circunstâncias judiciais, deve a pena ser aplicada com razoabilidade, de forma a proporcionar somente uma censura que tenha, de certa forma, correspondência com a conduta do réu.4. Dado parcial provimento aos recursos dos réus.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 30/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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